No início de 2019, o presidente da República, Jair Bolsonaro, anunciou o abono natalino, com o objetivo de oferecer um pagamento adicional para as famílias que estão inscritas no Cadastro Único e são beneficiárias do Programa Bolsa Família (PBF).
No último mês, o Governo Federal assinou a Medida Provisória que criou o Abono Natalino do Programa Bolsa Família. No próximo mês (dezembro), os beneficiários do Programa poderão receber esse benefício.
Quem tem direito ao benefício?
Receberá o Abono Natalino somente os beneficiários que estiverem com os dados do Cadastro Único atualizado e que não estejam com o benefício Bolsa Família bloqueado, suspenso ou cancelado. Caso contrário, não poderão sacar o Abono.
Como atualizar o Cadastro Único e cumprir com as condicionalidades para receber o Abono Natalino
Para receber o Abono Natalino bastar estar com o cadastro atualizado e não estar com o benefício PBF bloqueado, suspenso ou cancelado. É importante estar com as condicionalidades em dias, ou seja, ter realizado a pesagem e a vacinação das crianças e estar com a situação da frequência escolar em dias. Já as gestantes devem estar realizando o pré-natal.
Para realizar qualquer um destes procedimentos, as famílias devem procurar a Unidade Básica de Saúde (UBS) mais próxima de sua residência até o dia 15 de dezembro de 2019.
E para atualizar o Cadastro Único, os beneficiários deverão procurar os Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou a unidade física do Cadastro Único – Bolsa Família o mais rápido possível, de segunda a quinta-feira das 08h as 17h, nos seguintes endereços:
- CRAS Barragem 2: Quadra 50, lote 02, Jardim Barragem 2. Telefone (61) 3613-0692.
- CRAS CEU: Avenida 05, lote 01, Setor 11. Telefone (61) 3618-1161.
- CRAS Santa Lúcia: Quadra 54, lote 00, Jardim Santa Lúcia. Telefone: (61) 3618-1270.
- Cadastramento Único – Bolsa Família: Quadra 113, lote 09, Cidade Jardim. Telefone (61) 3613-7229.
Valor e data do pagamento do Abono Natalino
O Abono Natalino será pago em dezembro de 2019, entre os dias 10 e 23. Seguirá a mesma ordem do Calendário de Pagamentos do PBF, de acordo com o final do NIS do responsável familiar (pessoa que fez a inscrição da família no Cadastro Único).
O valor do Abono Natalino será pago juntamente com a parcela do PBF referente ao mês de dezembro, ou seja, neste mês as famílias receberão o valor do pagamento em dobro.
O pagamento poderá ser sacado com o Cartão Bolsa Família, Cartão Cidadão ou guia de pagamento, caso a família não possua cartão. O saque poderá ser realizado em lotéricas, CAIXA AQUI, em caixas eletrônicos ou agências da Caixa Econômica Federal.
Acompanhe mais informações nas redes sociais do prefeito Hildo do Candango.